Seguro de Acidentes

Seguro de Acidente de Trabalho: Proteção Adicional ao Empregado

28 de fevereiro de 2026·Fonte: SUSEP, Código Civil, Seguradoras
Este artigo aborda o seguro de acidente de trabalho, uma proteção complementar aos benefícios previdenciários. Explora a importância do seguro de vida em grupo com cobertura por invalidez, os procedimentos em caso de sinistro e a regulação para garantir a indenização devida ao trabalhador.

Seguro de Acidente de Trabalho: Proteção Adicional ao Empregado

Além dos benefícios garantidos pela Previdência Social e das indenizações trabalhistas, o trabalhador pode contar com uma camada adicional de proteção em caso de acidente de trabalho: o seguro privado. Embora o seguro obrigatório de acidentes de trabalho (SAT/RAT) seja uma contribuição previdenciária paga pelo empregador ao INSS, muitas empresas oferecem ou são obrigadas por convenção coletiva a contratar seguros de vida em grupo ou seguros de acidentes pessoais para seus empregados. Essa modalidade de seguro oferece cobertura para eventos como morte ou invalidez permanente decorrente de acidente, complementando a segurança financeira do trabalhador e de seus dependentes.

Seguro de Vida em Grupo com Cobertura por Invalidez

O seguro de vida em grupo é uma apólice contratada pela empresa em benefício de seus funcionários. Frequentemente, essa apólice inclui coberturas adicionais, como a de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) ou Invalidez Permanente Total por Doença (IPD). A cobertura IPA, em particular, é relevante em casos de acidente de trabalho, garantindo uma indenização ao segurado que, em decorrência de um acidente, sofra perda, redução ou impotência funcional definitiva de um membro ou órgão. A indenização é calculada com base no capital segurado contratado, proporcionalmente ao grau da invalidez, conforme tabela específica da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

Sinistro e Comunicação à Seguradora

O sinistro ocorre quando o evento coberto pelo seguro (morte ou invalidez por acidente) se concretiza. Em caso de acidente de trabalho que resulte em invalidez ou morte, é fundamental que a empresa ou os beneficiários comuniquem o ocorrido à seguradora o mais rápido possível. A comunicação deve ser acompanhada de documentos como a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), laudos médicos, exames, boletim de ocorrência (se houver), e demais provas da ocorrência e das sequelas. A agilidade na comunicação é crucial para iniciar o processo de regulação do sinistro e evitar atrasos no pagamento da indenização.

Regulação de Sinistro e Pagamento da Indenização

A regulação do sinistro é o processo pelo qual a seguradora analisa a documentação apresentada para verificar a cobertura e determinar o valor da indenização. A seguradora pode solicitar exames complementares ou realizar perícias próprias para avaliar a extensão da invalidez. A Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), em seus artigos 757 a 802, estabelece as normas gerais sobre contratos de seguro. A Súmula 278 do STJ é relevante ao dispor que

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