Acidente de Trabalho: Direitos e Responsabilidades do Empregador
O acidente de trabalho é um evento que causa lesão corporal ou perturbação funcional que resulta em perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, ou até mesmo a morte. A legislação brasileira, em especial a Lei nº 8.213/91 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante uma série de direitos ao trabalhador acidentado, ao mesmo tempo em que impõe responsabilidades claras ao empregador. É fundamental que tanto empregados quanto empregadores compreendam essas nuances para garantir a proteção devida e a conformidade legal.
Direitos do Trabalhador Acidentado
Ao sofrer um acidente de trabalho, o empregado adquire diversos direitos. O primeiro passo é a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo empregador, que é obrigatória e deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, ou imediatamente em caso de óbito. A falta de emissão da CAT pode gerar multas ao empregador. Durante o afastamento, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário (B91) pago pelo INSS após os 15 primeiros dias, que são de responsabilidade da empresa. Além disso, o Art. 118 da Lei nº 8.213/91 assegura a estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.
Indenizações e Responsabilidade do Empregador
Além dos benefícios previdenciários e da estabilidade, o trabalhador acidentado pode ter direito a indenizações por danos materiais, morais e estéticos, caso seja comprovada a culpa ou dolo do empregador, ou a existência de risco acentuado da atividade (responsabilidade objetiva). O Art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal estabelece que é direito dos trabalhadores o
