Seguro de Acidentes

Seguro DPVAT: Cobertura para Acidentes de Trânsito e Legislação Atual

28 de fevereiro de 2026·Fonte: Caixa Econômica Federal, Lei nº 6.194/74, STJ
Este artigo detalha o Seguro DPVAT, um seguro obrigatório que cobre danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre. Aborda as coberturas para morte, invalidez permanente e despesas médicas, os procedimentos para solicitação e as recentes mudanças na sua administração e legislação.

Seguro DPVAT: Cobertura para Acidentes de Trânsito e Legislação Atual

O Seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores de Vias Terrestres) é um seguro de caráter social, obrigatório no Brasil, que oferece cobertura para vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de culpa. Sua principal finalidade é amparar as vítimas e seus beneficiários em casos de morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS) decorrentes de acidentes envolvendo veículos automotores de via terrestre. Instituído pela Lei nº 6.194/74, o DPVAT passou por diversas alterações ao longo dos anos, sendo a mais recente a mudança na sua gestão e a extinção da cobrança do prêmio anual a partir de 2021.

Coberturas e Beneficiários

O DPVAT oferece três tipos de cobertura: 1) Morte: indenização de R$ 13.500,00 paga aos herdeiros legais da vítima; 2) Invalidez Permanente: indenização de até R$ 13.500,00, cujo valor varia conforme o grau da invalidez (parcial ou total) e a parte do corpo atingida, seguindo tabela específica; 3) Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): reembolso de até R$ 2.700,00 para despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar, medicamentos, fisioterapia, entre outros, realizados em decorrência do acidente. É importante ressaltar que o DPVAT não cobre danos materiais (como conserto do veículo) ou lucros cessantes.

Procedimentos para Solicitação e Documentação

Para solicitar a indenização do DPVAT, a vítima ou seus beneficiários devem reunir a documentação necessária, que inclui: boletim de ocorrência (BO) do acidente, documentos pessoais da vítima e dos beneficiários (RG, CPF), comprovante de residência, laudos médicos e exames que comprovem as lesões e o grau de invalidez (no caso de invalidez permanente), e notas fiscais e recibos das despesas médicas (para DAMS). Em caso de morte, certidão de óbito e documentos que comprovem a qualidade de beneficiário. O pedido pode ser feito diretamente por meio do aplicativo DPVAT CAIXA ou em agências da Caixa Econômica Federal, que assumiu a gestão do seguro a partir de 2021.

Gestão e Alterações Legislativas Recentes

Desde 2021, a gestão do DPVAT, que antes era feita por um consórcio de seguradoras liderado pela Seguradora Líder, passou para a Caixa Econômica Federal. Além disso, a cobrança do prêmio anual do DPVAT foi suspensa, utilizando-se os recursos excedentes acumulados em fundos anteriores para custear as indenizações. A Medida Provisória nº 1.053/2021, posteriormente convertida na Lei nº 14.195/2021, e a Lei Complementar nº 150/2015, que trata do seguro de acidentes de trabalho, embora não diretamente ligada ao DPVAT, demonstra a constante evolução legislativa na área de seguros e proteção social. A Caixa atua como agente único, facilitando o acesso ao benefício e centralizando os processos.

Prazos e Considerações Finais

O prazo para solicitar a indenização do DPVAT é de 3 anos, contados a partir da data do acidente (para morte e DAMS) ou da data da ciência da invalidez (para invalidez permanente). A Súmula 278 do STJ estabelece que

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