TST estende indenização por morte a filhos reconhecidos posteriormente
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da S. Franco Construtora Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais aos filhos de um trabalhador morto em acidente de trabalho cuja paternidade foi reconhecida depois da decisão anterior.
O caso
Em setembro de 2011, o trabalhador realizava serviços de manutenção na faixa divisória de uma rodovia em Minas Gerais quando foi atropelado por um veículo de carga em alta velocidade. A empresa foi condenada a pagar:
- R$ 50 mil de indenização à esposa
- R$ 80 mil a cada filha
- Pensão mensal para as filhas até completarem 25 anos
Filhos reconhecidos após a sentença
Em 2018, na fase de execução, uma segunda mulher e dois filhos menores pediram habilitação no processo. Os meninos tiveram a paternidade reconhecida judicialmente somente após o encerramento da fase de conhecimento e reivindicavam os mesmos direitos.
Eficácia panprocessual
O ministro Hugo Scheuermann, relator, explicou que em casos excepcionais é possível estender os efeitos da coisa julgada para além das partes envolvidas. Trata-se da chamada eficácia panprocessual da coisa julgada, que pode beneficiar quem não participou do processo original, desde que comprovada a condição de dependente e a identidade do fato gerador.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST) via InfoJud | Publicado em: 07/04/2026
