Direito Trabalhista

Construtora é condenada por descumprir normas de segurança em canteiro de obras

13 de abril de 2026·Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
A 7ª Turma do TST rejeitou recurso de construtora contra condenação por dano moral coletivo de R$ 200 mil por irregularidades graves em canteiro de obras no Rio de Janeiro. Andaimes sem proteção, elevadores inseguros e jornada excessiva colocavam trabalhadores em risco.

Construtora condenada por falhas graves de segurança em canteiro

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Conenge Engenharia Ltda. contra condenação por danos morais coletivos de R$ 200 mil por irregularidades na contratação e falhas nas normas de saúde e segurança de trabalhadores no canteiro de uma de suas obras.

Denúncia e investigação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública após receber denúncia sobre a obra do Edifício Exclusivité, em Campos dos Goytacazes (RJ). As investigações constataram:

  • Andaimes irregulares sem proteção contra quedas
  • Elevadores inseguros sem equipamentos de proteção
  • Irregularidades na contratação de trabalhadores
  • Jornada excessiva e atraso de salários
  • Ausência de controle de ponto
  • Condições precárias de higiene e infraestrutura

Um operário ficou gravemente ferido em acidente causado pela ausência de equipamento de proteção contra quedas em andaime.

Decisão

O juízo de primeiro grau condenou as empresas a pagar R$ 500 mil, valor reduzido pelo TRT da 1ª Região para R$ 10 mil. O TST manteve a condenação, entendendo que o descumprimento reiterado aos direitos trabalhistas não pode ser uma opção nem pode ser tolerado pelo Poder Judiciário.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST) | Publicado em: 07/04/2026 | Processo: AIRR-873-55.2012.5.01.0283

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