Construtora condenada por falhas graves de segurança em canteiro
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Conenge Engenharia Ltda. contra condenação por danos morais coletivos de R$ 200 mil por irregularidades na contratação e falhas nas normas de saúde e segurança de trabalhadores no canteiro de uma de suas obras.
Denúncia e investigação
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública após receber denúncia sobre a obra do Edifício Exclusivité, em Campos dos Goytacazes (RJ). As investigações constataram:
- Andaimes irregulares sem proteção contra quedas
- Elevadores inseguros sem equipamentos de proteção
- Irregularidades na contratação de trabalhadores
- Jornada excessiva e atraso de salários
- Ausência de controle de ponto
- Condições precárias de higiene e infraestrutura
Um operário ficou gravemente ferido em acidente causado pela ausência de equipamento de proteção contra quedas em andaime.
Decisão
O juízo de primeiro grau condenou as empresas a pagar R$ 500 mil, valor reduzido pelo TRT da 1ª Região para R$ 10 mil. O TST manteve a condenação, entendendo que o descumprimento reiterado aos direitos trabalhistas não pode ser uma opção nem pode ser tolerado pelo Poder Judiciário.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST) | Publicado em: 07/04/2026 | Processo: AIRR-873-55.2012.5.01.0283
