Aposentadoria por Invalidez: Requisitos, Revisão e Cessação de Benefício
A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada benefício por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido pelo INSS ao segurado que, por doença ou acidente, é considerado incapaz de forma total e permanente para exercer qualquer atividade laboral e não pode ser reabilitado para outra profissão. Este benefício é de extrema importância para garantir a subsistência do trabalhador e de sua família em situações de incapacidade irreversível, sendo regulamentado principalmente pela Lei nº 8.213/91, que define os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Requisitos para a Concessão
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve preencher alguns requisitos: 1) Qualidade de segurado no momento do início da incapacidade (ou estar no período de graça); 2) Carência de 12 contribuições mensais, salvo exceções como acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho, ou doenças graves especificadas em lei (Art. 26, II, e Art. 151 da Lei nº 8.213/91); e 3) Comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade. A comprovação da incapacidade é feita exclusivamente por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Processo de Concessão e Perícia Médica
O processo geralmente inicia-se com o pedido de auxílio-doença. Se a perícia médica constatar que a incapacidade é total e permanente, sem possibilidade de recuperação ou reabilitação profissional, o benefício é convertido em aposentadoria por invalidez. A perícia médica é o pilar central da concessão, sendo responsável por avaliar a condição de saúde do segurado e determinar a extensão e a permanência da incapacidade. É crucial que o segurado apresente todos os laudos, exames e relatórios médicos atualizados para subsidiar a análise do perito. O Art. 42 da Lei nº 8.213/91 detalha os critérios para a aposentadoria por invalidez.
Revisão e Cessação do Benefício
A aposentadoria por invalidez não é necessariamente vitalícia. O INSS pode convocar o segurado para perícias de revisão periódicas (o
